O indexador INCC-DI é calculado entre o 1º e o último dia do mês de referência, e publicado pela FGV em torno do dia 10 do mês seguinte. Em virtude da cobrança mensal, a Melnick cadastra este indexador com a retroatividade de 2 meses. Sendo assim, existirá a retroatividade de 2 meses entre a data da assinatura do contrato e a data de correção atual. Por exemplo: o indexador de setembro, publicado em outubro, foi utilizado para corrigir as parcelas de novembro, e assim, sucessivamente. O exemplo do cálculo de atualização das parcelas é:
R$ 1.200,00 (valor original da parcela) / 518,816 (utilizar o valor do indexador INCC do mês em que o contrato foi assinado) * 521,638
(valor do indexador INCC no mês atual) = R$ 1.206,53.